I- Tendo Autor sido condenado por sentença, transitada em julgado, a cessar a actividade de fabrico de pão e produtos de pastelaria que exercia na cave de prédio em regime de propriedade horizontal, com o fundamento de que, pelo título constitutivo da propriedade horizontal, essa cave se destinava tão somente ao exercício do comércio, a obtenção, posteriormente à sentença, de alvará de licença de utilização de estabelecimento com a designação de " Estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de pastelaria " não pode integrar o fundamento de oposição à execução previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil.
II- A modificação que, por via legislativa, ocorra relativamente a uma situação jurídica abstracta não tem a virtualidade de provocar a extinção ou modificação de uma situação jurídica concreta, já apreciada e decidida por sentença judicial transitada em julgado.