078517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 078517
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra, Taxa de juro, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000170
Nr Documento: SJ199001170785171
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec8c034821bcd14d802568fc00392a18
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não esta ferido de inconstitucionalidade ou inquinado de ilegalidade, visto que as normas de direito internacional convencional objectivas nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da LULL deixaram de vigorar na ordem juridica interna portuguesa.