0081704 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0081704
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Lesão de interesse patrimonial sério da empresa, Direito de retenção, Acção directa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006431
Nr Documento: RL199302030081704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c219233257edd1ed8025680300011caf
Sumário
I - Embora não integre o crime de furto, por falta de intenção apropriativa, é ilícita a subtracção pelo trabalhador de uma máquina pertencente à entidade patronal, com o objectivo de a pressionar ao pagamento de um subsídio de férias em dívida, por tal conduta não caber no conceito de retenção, nem de acção directa. II - Sendo esse comportamento lesivo dos interesses patrimoniais da empresa, por privá-la da disponibilidade e utilização de um instrumento indispensável ao processo produtivo, aquele comportamento do trabalhador constitui justa causa de despedimento.