774/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 774/93
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 571/93
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Manuel Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930774.html
Texto
1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes da exposição preliminar do relator, que mereceu inteira concordância da entidade recorrente, decide o Tribunal Constitucional negar provimento ao recurso, julgando inconstitucionais, as normas dos arts 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro e confirmando, por isso, o acórdão recorrido. Lisboa, 30 de Novembro de 1993 Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Diniz António Vitorino Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa