9530026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530026
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição, Prazo
Sumário
I - A correcta interpretação do n.3 do artigo 498 do Código Civil é a que consagra a não prescrição do direito de indemnização, para efeitos de responsabilidade civil, quando a prescrição do procedimento criminal for superior ao prazo de 3 anos, mesmo que se tenha já extinguido o direito de queixa pelo decurso do prazo de seis meses.
Texto
N