9530026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9530026
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009591
Nr Documento: RP199505259530026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4a2815a500c15408025686b0066ad4b
Sumário
I - A correcta interpretação do n.3 do artigo 498 do Código Civil é a que consagra a não prescrição do direito de indemnização, para efeitos de responsabilidade civil, quando a prescrição do procedimento criminal for superior ao prazo de 3 anos, mesmo que se tenha já extinguido o direito de queixa pelo decurso do prazo de seis meses.