Saber se o recorrente era ou não proprietário do prédio em causa em 31 de Dezembro de 1992, data aqui relevante para o efeito face ao nº 1 do artigo 8º do CCAut., e, consequentemente responsável pela contribuição autárquica exequenda, é questão que nem sequer podia ser discutida em sede de oposição, já que o recorrente é o devedor que figura no título executivo e a contribuição autárquica é um imposto sobre o património ( incide sobre o valor patrimonial dos bens) e não sobre o rendimento, sendo certo que a ilegitimidade para a execução quanto aos devedores que figurem no título só se pode verificar relativamente aos impostos que incidam sobre o rendimento ou fruição dos bens que originaram a dívida (cf. alínea b) do nº l do artigo 286 do CPT), como era, por exemplo, o caso da anterior contribuição predial.