803/2014 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Lino José Batista Rodrigues Ribeiro
Processo: 1320/13
ACORDAO
Acórdão Nº: 803/2014
Juízes: Maria Lúcia AmaralCarlos Alberto Fernandes CadillhaCatarina Sarmento e CastroMaria José Rangel de Mesquita
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140803.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 803/2014 Processo n.º 1320/13 3ª Secção Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: Após a notificação do Acórdão n.º 752/14 do Tribunal Constitucional, verificou-se que o mesmo contém um lapso material manifesto no respetivo dispositivo cuja retificação se impõe operar. Assim, onde no referido Acórdão se lê: «III - Decisão Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide: Julgar não inconstitucional a dimensão normativa que resulta do nº 2 do artigo 196.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009, de 12 de outubro, segundo a qual o recluso não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que nega a concessão da licença de saída jurisdicional; Em consequência, nega-se provimento ao recurso confirmando-se a decisão recorrida.» Deve ler-se: « III - Decisão Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide: Julgar não inconstitucional a dimensão normativa que resulta do nº 2 do artigo 196.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009, de 12 de outubro, segundo a qual o recluso não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que nega a concessão da licença de saída jurisdicional; Em consequência, nega-se provimento ao recurso confirmando-se a decisão recorrida.» Condenar o recorrente em custas, que se fixam em 25 unidades de conta, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 4 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma) Decisão Pelo exposto, decide-se ordenar a retificação do Acórdão n.º 752/14, nos termos sobreditos. Anote no local e notifique. Lisboa, 26 de novembro de 2014 - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Carlos Fernandes Cadilha - Maria Lúcia Amaral [1] Retifica Acórdão nº 752/2014