0331644 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0331644
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Cheque, Prescrição, Documento particular
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036759
Nr Documento: RP200305220331644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2d78737bc75d91780256dd700368346
Sumário
Com a entrada em vigor da nova redacção do artigo 46 n.1 do Código de Processo Civil, resultante da reforma de 1995/96, nada impede que, prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este possa continuar a valer como título executivo, enquanto documento particular, devidamente assinado pelo sacador e contendo a soma pecuniária a pagar ao portador a favor do qual foi passado, não sendo necessário indicar a relação causal, por a mesma se presumir.