I- A responsabilidade civil extra contratual pressupõe, fora dos casos em que se funda no risco, uma conduta ilícita (porque ofende direitos alheios ou uma norma legal destinada a acautelá-los), a produção de danos, um nexo de causalidade adequada entre aquela e estes e a culpa do agente.
II- Decorrendo a ilicitude da violação de um preceito de lei, pode até afirmar-se que há uma causalidade normativa - ao formular o preceito, o legislador já partiu da idoneidade da sua inobservânica para ofender interesses alheios.
A culpa na produção dos danos presume-se, então.
III- A circulação nocturna, mesmo em locais iluminados, obriga
à sinalização luminosa dos veículos, quer através de luz própria, quer pela instalação de reflectores.
IV- Relativamente ao período de pendência da acção, não são cumuláveis os pedidos de juros de mora e de actualização da indemnização por desvalorização da moeda.