I- O condutor que pretende efectuar a ultrapassagem só deve iniciá-la quando se tenha assegurado de que dispõe do espaço suficiente para o fazer e de que a visibilidade para diante o permite, sem perigo, devendo, outros sim, prever todos os riscos que se podem dar durante a manobra e tomar as medidas adequadas a evitá-los, abstendo-se em geral de a efectuar, quando um veículo da frente, por qualquer motivo, o impeça.
II- Provado que tal condutor, no decurso da manobra referida em I, ficou encandeado pelo sol, tal facto não o isenta de culpa, se não logrou provar que se serviu, imediatamente, da "pala" que os veículos automóveis possuem e se localizam na frente do condutor, para evitar ou, pelo menos, atenuar os efeitos do encandeamento .