593/2026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Processo: 464/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 593/2026
Juízes: Joana Fernandes CostaJosé João AbrantesAfonso Patrão
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260593.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 593/2026 [1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Medeiros de Carvalho Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de lapsos de escrita no Acórdão n.º 499/2026, cumpre proceder à sua retificação ( ao abrigo do disposto nos artigos 614.º , n.º 1, e 666.º , ambos do Código de Processo Civil ex vi do artigo 69.º da Lei n.º 28/82 , de 15 de novembro ). Termos em que se determina que o Acórdão n.º 499/2026 seja retificado de modo a que: No ponto II, § 11. onde se lê «… ou seja, as normas dos artigos 228.º , n. os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022 , de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006 , de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023 , de 6 de outubro, quando interpretadas…» passe a ler-se «… ou seja, as normas dos artigos 228.º , n. os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022 , de 27 de junho , 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023 , de 6 de outubro, quando interpretadas…»; No ponto III, alínea a) , onde se lê « Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º , n. os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022 , de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c ), ambas da Lei n.º 6/2006 , de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023 , de 6 de outubro, quando interpretadas …»; passe a ler-se «Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º , n. os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022 , de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c ), ambas da Lei n.º 56/2023 , de 6 de outubro, quando interpretadas …». Notifique-se. D.N.. Lisboa, 15 de junho de 2026 - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes [1] Retifica Acórdão n.º 499/26