00100638 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 00100638
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Maioridade, Requerimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032472
Nr Documento: RL2000113000100638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22d36ebcd21ee28680256a73002f38f1
Sumário
Nos termos do artigo 2007 nº1 do Código Civil, os alimentos devidos a maiores não podem ser fixados provisoriamente, salvo se tal for requerido, pelo interessado, ao contrário dos alimentos devidos a menores em que podem ser fixados provisoriamente, por mera iniciativa do tribunal.