0121965 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121965
ACORDAO
Descritores: Dever de vigilância
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032958
Nr Documento: RP200202190121965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f94aa941c87c3d2480256bb10032bf43
Sumário
O facto de alguém ser dono de uma propriedade agrícola onde um cão era guardado, não permite, sem mais, concluir que era detentor do animal, nem que sobre ele impendia alguma obrigação de guarda e vigilância do mesmo.