3853/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 3853/99
ACORDAO
Descritores: Acto da directora regional da educação, Rejeição do recurso por falta de definitividade, Vertical
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b70d5f27149081c280256a48004c626c
Sumário
É própria, mas não exclusiva, a competência do Director Regional de Educação exercida ao abrigo do disposto no art. 4º, al. l), do DL nº 361/89, de 18.10., cabendo recurso hierárquico necessário para o Ministro dos actos por ele praticados.