01S1667 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alípio Calheiros
Processo: 01S1667
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ0002032
Nr Documento: SJ200205220016674
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70ec9be7de5c613980256c540038376a
Sumário
I- A arguição de nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição do recurso, podendo o juiz suprir a nulidade antes da subida do recurso, sendo este regime aplicável na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça. II- A contradição nas respostas aos quesitos apenas se verifica se dois quesitos sobre a mesma matéria de facto tiverem tido respostas diversas e contraditórias