0021592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0021592
ACORDAO
Descritores: Letra, Prescrição, Documento particular
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030195
Nr Documento: RP200012120021592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da57183fd4b8fb6280256a100036ab13
Sumário
Tendo sido dada à execução uma letra de câmbio aceite pelo executado e prescrita, sem que o exequente tenha alegado no requerimento inicial, ainda que a título subsidiário, a causa da obrigação exequenda, a letra, enquanto tal, não constitui título executivo porque prescrito e enquanto documento particular assinado pelo devedor, também não, porque nada foi alegado quanto à obrigação subjacente e exequenda.