0003786 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0003786
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de terceiro, Notificação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023930
Nr Documento: RL199806250003786
Indicações Eventuais: PROF. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PAGS 453/455.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/930b61b79db8d7138025680300054e3d
Sumário
Dispondo o artigo 253 CPC/67 que as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais, tal mecanismo não tem aplicação no caso previsto na alínea a) do artigo 1042 do mesmo diploma legal, ao tempo da sua vigência, uma vez que nessa fase não pode considerar-se pendente o processo de embargos relativamente ao embargado por nele não ter tido ainda qualquer intervenção.