0011321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0011321
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sacador, Portador legítimo, Endosso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023737
Nr Documento: RL199709300011321
Indicações Eventuais: PROF VAZ SERRA BMJ N60 E N61 PAGS167 E 207.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/288c7d823ea6fdde8025680300056849
Sumário
I - O portador que assinou a letra como sacador, embora a tivesse endossado, tem legitimidade nos termos do artigo 16 da LULL para exigir o pagamento ao executado, desde que este a não tenha pago na data do vencimento. II - Está-se perante uma legitimação formal, ou seja, presume-se que a pessoa legitimada é o portador legítimo do título e, por isso, o titular do direito nele incorporado.