I- Sempre que a decisão impugnada com o recurso jurisdicional esteja fundamentada, de direito, em vários pressupostos jurídicos de verificação cumulativa, a simples e exclusiva impugnação de um deles conduz inexoravelmente à improcedência do recurso assim minutado, por, à míngua de outra impugnação, ser de manter inalterada a pronúncia efectuada pelo tribunal " a quo " relativamente aos demais.
II- Porque assim, o conhecimento e apreciação de recurso jurisdicional pelo tribunal superior resulta consequentemente inútil.
III- Não pode pôr-se a questão da extinção por prescrição de uma dívida fiscal que já se encontre extinta por pagamento.
IV- Só há duplicação de colecta se, estando pago por inteiro um imposto, se exigir, mesmo de diferente pessoa, um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo.