0038242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0038242
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Alimentos, Título executivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021286
Nr Documento: RL199011290038242
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG261. L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG759 PAG761.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a7843b652b8130f80256803000464fc
Sumário
I - Na execução especial por alimentos, o título executivo tem de ser ou uma sentença que em acção declarativa, tenha condenado alguém a prestar alimentos a determinada pessoa, ou um auto de conciliação, ou uma escritura pública em que se tenha constituído a obrigação de prestar alimentos. II - Os articulados duma acção de cessação da prestação de alimentos e a especificação que consta dessa acção não podem ser considerados títulos executivos adequados para a execução por prestação de alimentos, não obstante as referências que deles constam à actualização do montante dos alimentos.