9821308 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9821308
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia, Aumento de locais arrendáveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025108
Nr Documento: RP199901269821308
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bff20ddb40bd86d28025686b006723d3
Sumário
I - Na denúncia de arrendamento para habitação com fundamento em obras destinadas à ampliação do prédio, são cumulativos os mínimos previstos no n.1 do artigo 3 da Lei n.2088, de 3 de Junho de 1957, os quais têm de respeitar ao prédio que o réu habitava, sendo pois irrelevante, para este efeito, o facto de o senhorio incluir na nova construção um outro prédio contíguo àquele.