0050872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0050872
ACORDAO
Descritores: Denominação social, Confusão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003321
Nr Documento: RL199201220050872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08b6d5adf926b4db802568030000c5ae
Sumário
I - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) confunde-se com a denominação Sekai Kyusei Kyo do Porto (Igreja Messiânica Mundial do Porto), pelo que o seu uso implicaria a violação do princípio da exclusividade da denominação, induzindo em erro os cidadãos comuns portugueses. II - A denominação Sekai Kyusei Kyo (Europa) também não é legalmente admissível porque não dá a conhecer, ao cidadão comum português, a natureza associativa que lhe está subjacente.