067988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067988
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nulidade de acórdão, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022667
Nr Documento: SJ197910090679881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/666fdf9c0836dd43802568fc003aded8
Sumário
I - Não se verifica a nulidade de acórdão prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., quando, calculados embora os danos consequentes de acidente de viação em quantia correspondente ao dobro do pedido formulado, a condenação não excedeu o montante deste. II - Em acidente que se traduziu em colisão entre um ciclomotor e um automóvel ligeiro, não se tendo provado a culpa de qualquer dos intervenientes, tem de entender-se que o risco inerente à circulação do automóvel é consideravelmente superior à do ciclomotor, bastando, para tal, que se faça a comparação entre o peso deslocado por cada um deles.