2139/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2139/99
ACORDAO
Descritores: Acção de alimentos, Medida dos alimentos, Resposta deficiente
Sumário
1. Na acção de alimentos proposta por um dos cônjuges contra o outro na sequência do divórcio decretado entre ambos é decisivo apurar, além do mais, os meios de que o obrigado dispõe, uma vez que deve estar em proporção com eles a medida dos alimentos. 2. Perguntando-se num quesito se o réu aufere no exercício da sua profissão um rendimento mensal de 500 contos, a resposta do colectivo no sentido de que ele obteve assim, até há pouco tempo, "largas dezenas de contos ", sofre de deficiência e obscuridade, e deve, por isso, ser anulada.
Texto
N