I- Em processo sumário, se a sentença for oralmente proferida, isto é, logo ditada para a acta, o Juiz, não tendo que deixar consignados na acta os factos que considere provados, não está dispensado de os referir em parte expositiva de sentença, como fundamento da decisão.
II- Verifica-se a nulidade prevista na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se tal não sucede, o que implicará a baixa dos autos à 1 instância para proceder-se a novo julgamento a fim de serem devidamente descritos os factos tidos como provados e susceptíveis de alicerçar a solução de direito para as questões submetidas à apreciação do tribunal.