9651043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9651043
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Acidente de viação, Brisa, Brisa auto-estradas de portugal, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Não é contratual a relação estabelecida entre o utente da auto-estrada e a Brisa. Aquele é, tão só, utente de um serviço público sujeito ou não ao pagamento de taxa, conforme os lanços da auto-estrada que utiliza. II - A actividade da Brisa não é enquadrável nos artigos 1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.383/89, de 6 de Junho ( que instituiu, entre nós, o regime da responsabilidade objectiva do produtor ). III - Só concluindo-se pela actuação ou omissão culposa da Brisa e seus agentes pode esta, no âmbito da responsabilidade extracontratual, ser condenada a indemnizar por danos causados a um utente da auto-estrada com o embate num canídeo que invadiu a respectiva faixa de rodagem.
Texto
N