0002889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0002889
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Tentativa de conciliação, Comissão de conciliação e julgamento, Competência material, Ministério público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018622
Nr Documento: RP198406180002889
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11e1f2eb7a908ac48025686b0066d323
Sumário
I - A tentativa prévia de conciliação realizada perante C.C.J. incompetente em razão da matéria ou perante o M.P., havendo C.C.J. constituída e em funcionamento, são situações com os mesmos efeitos jurídicos. II - Em ambos os casos, são irrelevantes, nomeadamente para o efeito de suspensão da prescrição dos créditos emergentes do contrato de trabalho.