0002889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Eduardo Crispiniano Correia de Lacerda Abrantes Tinoco
Processo: 0002889
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Tentativa de conciliação, Comissão de conciliação e julgamento, Competência material, Ministério público
Sumário
I - A tentativa prévia de conciliação realizada perante C.C.J. incompetente em razão da matéria ou perante o M.P., havendo C.C.J. constituída e em funcionamento, são situações com os mesmos efeitos jurídicos. II - Em ambos os casos, são irrelevantes, nomeadamente para o efeito de suspensão da prescrição dos créditos emergentes do contrato de trabalho.
Texto
N