000003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000003
ACORDAO
Descritores: Comissão de conciliação e julgamento, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002987
Nr Documento: SJ197905250000034
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6348aa9a0dbadec1802568fc0039613c
Sumário
A inconstitucionalidade material que hoje afecta as Comissões de Conciliação e Julgamento, criadas pelo Decreto-Lei n. 463/75, de 27 de Agosto, a que o Decreto-Lei n. 736/75, de 23 de Dezembro, deu nova redacção e regulamentadas pela Portaria n. 280/76, de 4 de Maio, no que respeita as suas funções de julgamento, por virtude da sua qualidade de tribunais especiais não admitidos pelo artigo 212 da Constituição Politica de 1976, foi temporariamente sanada pelo n. 1 do artigo 301 da mesma Lei Fundamental.