0064131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0064131
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Réu, Estado, Pessoa colectiva de direito público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012936
Nr Documento: RL199801130064131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df750bf1bf7341c1802568030005139f
Sumário
I - A expressão "estado" é utilizada no n. 1 do artigo 86 do Código de Processo Civil no sentido mais restrito, não abrangendo as demais pessoas colectivas públicas e serviços personalizados, estando estas previstas no n. 2 do mesmo artigo. II - As pessoas colectivas de interesse público e sob tutela do governo, como é o centro nacional de pensões, têm plena capacidade do exercício de direitos, bem como personalidade judiciária, sendo susceptíveis de estarem por si em juízo. III - É competente para as acções propostas contra as pessoas colectivas de interesse público o tribunal da sede da pessoa colectiva.