0063162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0063162
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota social, Herdeiro, Gerente, Destituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003714
Nr Documento: RL199301140063162
Indicações Eventuais: A NETO IN NOTAS PRÁTICAS PAG371.
V SERRA IN RLJ ANO104 PAG37.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5c338b844fec342802568030000d4b8
Sumário
No caso de uma sociedade por quotas em que uma delas é titulada por um sócio e as restantes duas, porque indivisas, são contituladas pelos herdeiros do outro sócio, entretanto falecido, a destituição do gerente com fundamento em justa causa só pode ser operada pela via judicial, nos termos do n. 5 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais.