086160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 086160
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio, Matéria de facto, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026449
Nr Documento: SJ199501170861601
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO88 PAG36.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acf6fa4401a41b6c802568fc003ac0e9
Sumário
I - As alíneas a), f) e g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, são de revisão de mérito, quanto a sentenças estrangeiras. II - Está fundamentada uma sentença estrangeira que, embora não mencione expressamente factos alicerçados da decisão que tomou, implicitamente isso resulta da mesma quando se refere aos motivos, que não são outros que não os indicados na petição do aí Autor, agora requerente, e referem uma reparação de facto por mais de seis anos, entendendo o tribunal existir ruptura insanável ou irreparável dos laços matrimoniais.