5859/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João António Valente Torrão
Processo: 5859/01
ACORDAO
Descritores: Anulação de venda realizada em execução fiscal, Prazo para o pedido de anulação, Ónus da prova do conhecimento da data da venda
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b2695ddd6aef0d3380256bba004da4b0
Sumário
1. Por força do disposto no artº 328º nºs 1 e 2 do CPT o prazo para o pedido de anulação da venda em execução fiscal era de um ano a contar da data desta ou daquela em que o requerente tivesse conhecimento do facto que serviu de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento. 2. Tendo a venda sido realizada em 30.6.97 e o pedido de anulação desta sido deduzido em 11.5.99, é este manifestamente extemporâneo se o requerente, alegando só ter tido conhecimento da data da venda em determinada data, não provar a data desse conhecimento.