1036/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 1036/98
ACORDAO
Descritores: Suplemento de risco de motorista
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3c3d9bda2dec914380256b2800424eed
Sumário
Resulta da interpretação do art. 4º do DL 381/89 de 28/10 em conjugação com a interpretação do seu preâmbulo que o suplemento de risco a que o mesmo alude, não obstante não pressupor um risco concreto a que o motorista tenha de estar sujeito, pressupõe, sim, um ónus específico de prestação de trabalho.