I- A parte final da alínea a) do nº 1 do artigo 2166 do Código Civil, com a expressão " desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão " refere-se a crime punível com prisão no seu limite máximo superior a seis meses de prisão, sendo, pois, pressuposto referencial da exclusão de sucessível ( deserdação ) a moldura abstracta da pena prevista para o crime ( pena correspondente ) e não a pena aplicada.
II- Por conjugação dos artigos 974 e 2166, nº 1, alínea a) do Código Civil, é sancionável com a revogação da doação a conduta da destinatária, se for superior a seis meses de prisão o máximo da pena prevista para o crime doloso cometido pela donatária contra a pessoa do doador, seu pai, e se por tal crime tiver sido definitivamente condenada, ainda que em pena inferior a seis meses de prisão.