0121004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0121004
ACORDAO
Descritores: Janelas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032444
Nr Documento: RP200110020121004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db9564e51492f38f80256b18003ddb86
Sumário
A proibição de abertura de portas e janelas sobre o prédio vizinho, prevista no artigo 1360 n.1 do Código Civil, tem o objectivo de evitar a devassa desse prédio, nomeadamente com a vista. Tal proibição não abrange as aberturas que consistam em painéis de vidro grosso, opaco aramado e inquebrável, fixos e sustentados por perfis de alumínio, destinadas apenas à iluminação do espaço interior.