ACÓRDÃO Nº 6/2024[1]
Processo n.º 373/2023
Plenário
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,
Aos nove do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, achando-se presentes o Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes e os Juízes Conselheiros Afonso Patrão, António da Ascensão Ramos, João Carlos Loureiro, Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano, José Teles Pereira, Carlos Medeiros Carvalho, Gonçalo de Almeida Ribeiro, Dora Lucas Neto, Mariana Canotilho e Joana Fernandes Costa, foram trazidos à conferência, em sessão plenária do Tribunal Constitucional, os presentes autos.
Após debate e votação, foi, pelo Ex.mo Conselheiro Vice-Presidente, por delegação do Ex.mo Conselheiro Presidente, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, da Lei do Tribunal Constitucional, ditado o seguinte:
Verificando-se a existência de um lapso nos pontos 1. e 2. da parte decisória do Acórdão n.º 870/2023, proferido no âmbito do processo n.º 373/2023, procede-se à sua correção, ao abrigo do disposto no artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi dos artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma, e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, nos seguintes termos:
No ponto 1. do dispositivo, onde se lê:
«Julgar improcedentes os recursos interpostos por António Manuel Gomes Santos Parada e Manuel Júlio Leite Da Cunha da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários datada de 3 de março de 2021.».
Deverá ler-se:
«Julgar improcedentes os recursos interpostos por António Manuel Gomes Santos Parada e Manuel Júlio Leite Da Cunha da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos datada de 3 de março de 2021.».
No ponto 2. do dispositivo, onde se lê:
«Julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos por António Manuel Gomes Santos Parada e Manuel Júlio Leite da Cunha da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Partidários datada de 8 de fevereiro de 2023 […]».
Deverá ler-se:
«Julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos por António Manuel Gomes Santos Parada e Manuel Júlio Leite da Cunha da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos datada de 8 de fevereiro de 2023 […]».
Notifique.
Lisboa, 9 de janeiro de 2024 - Gonçalo Almeida Ribeiro - Afonso Patrão - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Maria Benedita Urbano - José Teles Pereira - Carlos Medeiros de Carvalho - Dora Lucas Neto - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes
[1] Retifica Acórdão n.º 860/23, de 13 de dezembro de 2023