I- Designam-se de sinalagmáticas as obrigações em que ocorre correspectividade ou nexo causal recíproco, justificando-
-se uma à outra, por se tratar de contratos bilaterais; sendo interdependentes.
II- O sinalagma é genético quando a correspectividade se refere ao momento constitutivo das obrigações, surgindo uma quando surge a outra; não podendo surgir uma sem a outra e não podendo a nulidade do contrato atingir só uma delas.
É funcional quando a correspectividade se refere às obrigações já constituidas, significando que se vão desenvolver solidariamente. Traduz-se no facto de nenhum dos contratantes ter de cumprir enquanto o outro não cumprir, visto que cada uma das obrigações é a causa da outra.
III- A excepção de inadimplência apresenta-se, assim, como o primeiro reflexo do sinalagma funcional.
IV- A figura da excepção de inadimplência concilia-se com a disciplina vinculística do arrendamento.