3420/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 3420/99
ACORDAO
Descritores: Documentos particulares, Valor probatório
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC12/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0b6e30ca009ddc88802569ac0052d0a3
Sumário
I- O tribunal tem o dever de pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de sobre a sentença impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º, nº 1 do CPC.