079370 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 079370
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Exercicio, Conjuge
Sumário
I - O direito de preferencia pertencente em comum aos conjuges passou a poder ser exercido por qualquer deles, imediatamente a seguir a 25 de Abril de 1976, data da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa. II - Efectivamente, o principio de igualdade juridica dos conjuges, consignada no artigo 36, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, e directamente aplicavel por força do artigo 18, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa.
Texto
N