079370 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 079370
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Exercicio, Conjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014071
Nr Documento: SJ199201150793702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4bb2c3bfb519b45802568fc003a029d
Sumário
I - O direito de preferencia pertencente em comum aos conjuges passou a poder ser exercido por qualquer deles, imediatamente a seguir a 25 de Abril de 1976, data da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa. II - Efectivamente, o principio de igualdade juridica dos conjuges, consignada no artigo 36, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, e directamente aplicavel por força do artigo 18, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa.