064759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064759
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005374
Nr Documento: SJ197307170647592
Referência Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ff50818982b5c57802568fc00399376
Sumário
Ordenada a ratificação do embargo extrajudicial de obra nova efectuada com violação do disposto no artigo 1360 do Codigo Civil de 1966, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se apos o embargo extrajudicial foram tapadas as janelas cuja abertura o motivara.