00107384 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 00107384
ACORDAO
Descritores: Portaria de extensão, Transmissão de estabelecimento, Empreitada, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028447
Nr Documento: RL2001011700107384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24cac61e4d7627aa80256adf00390ce1
Sumário
I - Não há qualquer inconstitucionalidade, nem violação do principio de autonomia privada na questão da extensão da aplicação a entidades não outorgantes do C.C.T. por força da Portaria de extensão que abrange esse C.C.T.. II - Embora o regime seja idêntico ao da transmissão do estabelecimento previsto no art. 37º da L.C.T., todavia neste preceito não se contém a situação de perda do local de trabalho por a entidade patronal ter perdido a empreitada que vinha desenvolvendo, tal situação está prevista na clausula 37º do C.C.T. para as empresas de serviço de limpeza.