0011380 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva
Processo: 0011380
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Legitimidade passiva, Litisconsórcio, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029207
Nr Documento: RL198406140011380
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG154
Juízes: Silva Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d61e78744dd18f38802568030003cfe0
Sumário
I - Em processo de expropriação por utilidade pública têm que intervir todos os comproprietários e arrendatários. II - Se tal intervenção só tiver lugar depois de concluída a fase de arbitragem, não há que anular quaisquer termos ou diligências. III - Daí também que não possa ser recebido o recurso interposto por aqueles interessados da decisão arbitral.