071055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071055
ACORDAO
Descritores: Testamento, Legado, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002338
Nr Documento: SJ198311290710551
Referência Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2391fc08698aa4d802568fc00395471
Sumário
I - E valido o testamento em que o testador, falecido sem descendencia em 21 de Maio de 1972, instituiu a mulher legataria do usufruto vitalicio dos seus bens, apesar de, por acordão de 29 de Julho de 1978, ter sido judicialmente reconhecida a existencia de filhos fora do matrimonio, em acção intentada em Janeiro de 1973. II - As normas do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, não se aplicam a acção de investigação de paternidade pendente em tribunal a data da sua entrada em vigor.