ACÓRDÃO Nº 1227/96
Processo nº 528/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., estando em causa a recusa do artigo 10º nº 2 da Postura sobre sistema de lixo e higiene pública aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15/9/95, realizada em 30/10/95, pelas razões constantes do Acórdão nº 1139/96 (de que se determina seja junta cópia aos autos), decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a questão de constitucionalidade expresso no mencionado Acórdão nº 1139/96.
Lisboa, 5 de Dezembro de 1996
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida