000225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000225
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Indemnização de antiguidade, Antiguidade, Retribuição
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008524
Nr Documento: SJ198112100002254
Referência Publicação: BMJ N312 ANO1981 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71a136cdd6cd16c0802568fc003a094b
Sumário
I - O preceito do n. 2 do artigo 107 da L.C.T. que manda contar qualquer fracção do primeiro ano de trabalho como um ano completo e unicamente aplicavel aos casos em que a relação de trabalho foi denunciada antes de decorrido um ano desde a admissão do trabalhador. II - A retribuição a atender para o calculo da indemnização de antiguidade e aquela que o trabalhador aufira a data da denuncia do contrato de trabalho.