085780 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 085780
ACORDAO
Descritores: Energia eléctrica, Fornecimento, Preço, Caducidade da acção, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026065
Nr Documento: SJ199411300857802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/156d6f7c28c59379802568fc003a9d66
Sumário
I - No contrato de fornecimento de energia eléctrica não há uma venda de coisas determinadas, estando a determinação dependente do efectivo consumo feito pelo consumidor. II - Tal contrato não está abrangido pelo artigo 887 nem lhe é aplicável o prazo de caducidade previsto pelo artigo 390 do CCIV66. III - A circunstância de a empresa fornecedora não ter oportunamente feito um cálculo exacto do preço, antes o ter feito por defeito, e não ter, por isso, exigido o preço devido, significa apenas que ficou credora da diferença e que este crédito prescreve nos termos gerais.