00104102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 00104102
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sede social, Alteração do pacto social, Nulidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038379
Nr Documento: RL2001121800104102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f95fd9184c612d880256baa004f88e0
Sumário
A mudança de sede de uma sociedade comercial envolve alteração do contrato de sociedade com as consequências daí resultantes em matéria de consentimento e de formalidades. A obrigação assumida por gerente, em escritura de trespasse de um estabelecimento comercial, da sociedade trespassante deliberar a transferência da sua sede social no prazo de 30 dias, é nula por intromissão na exclusiva competência dos sócios.