3045/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3045/2000
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5558455747716fae802569ad0049e58b
Sumário
Sendo o recurso limitado à matéria de direito e dando-se por provado que a ameaça de um mal, em tom firme e sério, causou inquietação, perturbando o sossego e a tranquilidade do ofendido, é manifestamente improcedente o recurso tendente a demonstrar que a ameaça não era adequada a produzir tais efeitos.