0231098 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0231098
ACORDAO
Descritores: Cheque, Força executiva
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036813
Nr Documento: RP200305220231098
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1c187ce1793c25680256ddc0050fa2f
Sumário
I - Os cheques dados em pagamento, que não forem apresentados a pagamento no prazo legal, perdem a sua força executiva como título cambiário. II - No entanto, envolvendo os cheques o reconhecimento de uma dívida, cuja existência se presume, incumbindo ao devedor a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa, deve ser-lhes atribuída força executiva.