0018266 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0018266
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020688
Nr Documento: RL199101170018266
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES VOLIII PAG53.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/28c07633900aa21f80256803000324b8
Sumário
I - No contrato de desconto bancário é lícito ao descontador invocar o incumprimento do negócio subjacente e nele fundamentar o pedido. II - Assim fazendo, e mostrando-se incumprido esse negócio por parte do descontário, é irrelevante discutir se é ou não exigível a obrigação cambiária derivada da letra que constitui reforma da anterior, mas de validade indiscutida.